A previdência e o jogador de futebol
Na maioria das vezes, o início da carreira do jogador de futebol ocorre de maneira informal, ocasionando dificuldade para que este consiga comprovar o tempo de efetiva prestação de serviços como atleta no momento da aposentadoria.
Como atleta amador, na maioria das vezes, não possui a CTPS com o devido registro, recebe um salário informal “por fora” e não tem a devida documentação que lhe resguarda.
Diante disso, o atleta profissional que quer comprovar os anos de trabalho como atleta amador para aposentar-se, deverá comparecer até a Confederação Brasileira de Futebol, com as provas que possuir para comprovar o efetivo vínculo com o clube, para que a confederação então emita uma certidão e esta seja apresentada ao INSS e sejam validados então, os anos de trabalho no início de carreira
2 Comentários
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Este texto ficou com gostinho de quero mais.
Obrigada pela publicação no Jusbrasil! continuar lendo
Muito interessante o texto, ótimas informações, obrigada. continuar lendo