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20 de Abril de 2024

A previdência e o jogador de futebol

há 5 anos

Na maioria das vezes, o início da carreira do jogador de futebol ocorre de maneira informal, ocasionando dificuldade para que este consiga comprovar o tempo de efetiva prestação de serviços como atleta no momento da aposentadoria.

Como atleta amador, na maioria das vezes, não possui a CTPS com o devido registro, recebe um salário informal “por fora” e não tem a devida documentação que lhe resguarda.

Diante disso, o atleta profissional que quer comprovar os anos de trabalho como atleta amador para aposentar-se, deverá comparecer até a Confederação Brasileira de Futebol, com as provas que possuir para comprovar o efetivo vínculo com o clube, para que a confederação então emita uma certidão e esta seja apresentada ao INSS e sejam validados então, os anos de trabalho no início de carreira

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-previdencia-e-o-jogador-de-futebol/689282062

2 Comentários

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Este texto ficou com gostinho de quero mais.
Obrigada pela publicação no Jusbrasil! continuar lendo

Muito interessante o texto, ótimas informações, obrigada. continuar lendo